Portaria n.º 831/2008, de 10 de Outubro de 2008

Portaria n. 831/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n. 161/91, de 25 de Fevereiro, no âmbito do ex -Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, diversos serviços locais de segurança social.

Por outro lado, há necessidade de serem aprovados mecanismos que permitam uma mais eficaz gestáo do património imobiliário da segurança social, nomeadamente no respeitante ao património das casas do povo com serviços locais a funcionarem e cuja titularidade ainda náo foi transferida para o Instituto da Segurança Social, I. P.

Ora, a Casa do Povo de Alenquer encontra -se afecta exclusivamente a fins de segurança social através da instalaçáo, na respectiva sede, do serviço local de segurança social de Alenquer.

Actualmente, a Casa do Povo de Alenquer encontra -se desprovida de associados e órgáos com mandato válido, pelo que estáo reunidos os requisitos previstos no n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 245/90, de 27 de Julho, que justificam a integraçáo do património daquela instituiçáo na esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Assim, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social,

o seguinte:

  1. O património da Casa do Povo de...

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