Portaria n.º 828/2008, de 10 de Outubro de 2008

Portaria n. 828/2008

Portugal, como membro das Naçóes Unidas, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, nomeadamente através de missóes de carácter humanitário e de apoio à paz.

Mantendo -se o quadro de instabilidade e de violência e considerando a necessidade de viabilizar a consolidaçáo do processo de reconstruçáo e de restabelecimento de um ambiente de segurança, o Conselho de Segurança das Naçóes Unidas aprovou o estabelecimento de uma missáo no Chade e República Centro Africana, a MINURCAT.

Portugal participará com um contingente constituído por um militar, para a funçáo de Military Liaision Officer.

A Assembleia da República é informada nos termos do artigo 3. da Lei n. 46/2003, de 22 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 41., n. 1, e 44., n. 1 e n. 2, alínea d), da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2., n. 1, do Decreto -Lei n. 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

  1. Autorizar o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, com vista à participaçáo portuguesa na MINURCAT, no Chade e República Centro Africana, a aprontar e empregar uma missáo militar, constituída por um oficial, a qual ficará colocada na sua dependência directa.

  2. A duraçáo da missáo será de um ano.

  3. De acordo com...

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