Portaria n.º 1138/2008, de 10 de Outubro de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1138/2008 de 10 de Outubro O Decreto -Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e parcialmente a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece o código comunitário relativo aos medicamentos veteriná- rios, e a Directiva n.º 2006/130/CE, da Comissão, de 11 de Dezembro, que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos, e revoga os Decretos -Leis n. os 146/97, de 11 de Junho, 184/97, de 26 de Julho, 232/99, de 24 de Junho, 245/2000, de 29 de Setembro, 185/2004, de 29 de Julho, e 175/2005, de 25 de Outubro.

Este diploma revogou o Decreto -Lei n.º 175/2005, de 25 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da receita médico -veterinária, da requisição médico -veterinária nor- malizada, da vinheta médico -veterinária normalizada e do livro de registos de medicamentos utilizados em animais de exploração.

Pretende o Decreto -Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, melhorar quer a informação ao consumidor quer a sua protecção através do controlo racional da utilização de medicamentos e medicamentos veterinários em animais produtores de alimentos para consumo humano.

Importa, para o efeito, aprovar os modelos de receita e vinheta.

Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto -Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, manda o Governo, pelo Mi- nistro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Receita médico -veterinária normalizada 1 -- Para a prescrição de medicamentos e medicamentos veterinários sujeitos a prescrição obrigatória, bem como de preparações medicamentosas, magistrais ou oficinais, os médicos veterinários devem utilizar a receita médico- -veterinária normalizada, cujo modelo consta do anexo I à presente...

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