Portaria N.º 930/2008 de 10 de Outubro

Considerando o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum de Pesca.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, cria na Região Autónoma dos Açores um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador Fernando Jorge Almeida Pinto Cardoso apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação.

Considerando que, por despacho de 01 de Agosto de 2008, foi atribuído ao referido armador um apoio financeiro no montante de 12.577,42 €, a ser pago em duas prestações, sendo a primeira no valor de 7.534,45 €, com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação e a segunda no montante de 5.022,97 €, com a instalação do motor.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, no âmbito da competência delegada...

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