Portaria n.º 1333/2007, de 09 de Outubro de 2007
Portaria n. 1333/2007
de 9 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche;
Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III
do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte:
-
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Animaçáo Turística pelo Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche sáo os constantes do anexo I desta portaria.
-
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animaçáo Turística, ministrado
pela Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II
desta portaria.
-
Aplicaçáo
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche
Animaçáo Turística
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau
Área científica Sigla Créditos
Turismo e Lazer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL 76
Línguas e Literaturas Estrangeiras. . . . . . . . . . . . LLE 28
Sociologia e Outros Estudos . . . . . . . . . . . . . . . . SOE 16
Ciências Empresarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 16
História e Arqueologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA 15
Ciências Informáticas...
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