Portaria n.º 1327/2007, de 08 de Outubro de 2007

Portaria n. 1327/2007

de 8 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestáo;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n. 714 -A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III

do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau de licenciado em Informaçáo e Documentaçáo na Escola Superior de Tecnologia e Gestáo do Instituto Politécnico de Portalegre sáo os constantes do anexo I a esta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informaçáo e Documentaçáo, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestáo do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n. 714 -A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II

    a esta portaria.

  3. Unidades curriculares de opçáo

    O elenco de unidades curriculares de opçáo a oferecer é fixado pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  4. Estágio

    A unidade curricular denominada Estágio realiza -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  5. Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2006 -2007, inclusive.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.

    7170 ANEXO I

    Instituto Politécnico de Portalegre

    Escola Superior de Tecnologia e Gestáo

    Informaçáo e Documentaçáo

    Grau de licenciado

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Informaçáo...

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