Portaria n.º 1326/2007, de 04 de Outubro de 2007

Portaria n. 1326/2007

de 4 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta:Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia

e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Nutriçáo Humana e Qualidade Alimentar pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco através da sua Escola Superior Agrária sáo os constantes do anexo I a esta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Nutriçáo Humana e Qualidade Alimentar, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.

  3. Estágio

    A unidade curricular denominada «Estágio» realiza -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  4. Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.

    ANEXO I

    Instituto Politécnico de Castelo Branco

    Escola Superior Agrária

    Grau de licenciado

    Curso de Nutriçáo Humana e Qualidade Alimentar

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Biociências . . . . . . . . . . . . . . . BC 59,5

    Tecnologia Alimentar . . . . . . . TA 34,5

    Ciências da Saúde . . . . . . . . . . CS 16,5

    ...

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