Portaria n.º 882/2007, de 03 de Outubro de 2007

Portaria n.o 882/2007

Pelo Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservaçáo da fauna municipais um importante papel no âmbito da definiçáo da política cinegética do concelho.

Determina o n.o 2 do artigo 157.o daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composiçáo de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o O Conselho Cinegético Municipal de Leiria é constituído pelos seguintes vogais:

    Representantes dos caçadores:

    Amílcar Jesus Ribeiro.

    António Inês Santos Goios.

    Manuel de Jesus Jorge.

    Representantes dos agricultores:

    António da Conceiçáo Ferraria.

    Maria Lucília Ferreira da Costa Rico.

    Representante das organizaçóes náo governamentais do ambiente - Diomar Santos Ferreira.

    Autarca de freguesia - António Carlos Ferreira Passadouro. Representante da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais - Mário Luís Caleiras Viegas.

    Representante do Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade - Gabriel Bento Simóes.

  2. o Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organizaçáo que representa.

    20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

    MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAçÓES

    Direcçáo-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais Aviso (extracto) n.o 18 931/2007

    Por despacho de 19 de Setembro de 2006 do subdirector-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, foi autorizada a alteraçáo do terminal em Coruche (Est.) para Coruche, da carreira regular de passageiros entre Cabeçáo e Coruche (Est.), explorada por Barraqueiro - Transportes, S. A., com sede na Avenida de Santos e Castro, Lisboa, passando a respectiva concessáo a designar-se Cabeçáo-Coruche.

    24 de Julho de 2007. - O Chefe de Divisáo, José Ribeiro Graça.

    2611051186

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

    Gabinete do Ministro

    Despacho n.o 22 951/2007

    Nos termos e para os efeitos do n.o 2 do artigo 185.o da Constituiçáo...

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