Portaria n.º 1666/2006, de 20 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1666/2006

Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o oficial em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, ao abrigo da alÌnea a) do n.o 1 do artigo 152.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de...

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