Portaria 1111-A/2006, de 17 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1111-A/2006

de 17 de Outubro

Através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 101/2003, aprovada em 10 de Julho, foi criado o Programa de Incentivos à Modernizaçáo da Economia (PRIME), tendo como objectivo fundamental a promoçáo da produtividade e da competitividade da economia portuguesa. No âmbito deste Programa, têm vindo a ser apoiados projectos de modernizaçáo e inovaçáo de empresas, através do SIME - Sistema de Incentivos à Modernizaçáo Empresarial, cujo Regulamento de Execuçáo foi aprovado pela Portaria n.o 130-A/2006, de 14 de Fevereiro.

A aplicaçáo deste Regulamento aos projectos do regime especial previstos no artigo 12.o do Regulamento de Execuçáo do SIME aconselha a introduçáo de uma alteraçáo no sentido de alargar o seu âmbito de aplicaçáo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 20.o e na alínea b) do artigo 5.o, ambos do Decreto-Lei n.o 70-B/2000, de 5 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

  1. o A alínea a)don.o 2 do artigo 12.o do Regulamento de Execuçáo do SIME - Sistema de Incentivos à Modernizaçáo Empresarial, aprovado pela Portaria n.o 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacçáo:

    a) Corresponder à definiçáo de grandes projectos de investimento constante das alíneas a) e b) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT