Portaria n.º 1073/2006, de 03 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1073/2006

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.o 1033-BU/2004, de 10 de Agosto, foi renovada à Associaçáo de Caça e Pesca da Mata a zona de caça associativa da Mata (processo n.o 1640-DGRF), com a área de 1931 ha e náo 1861 ha como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Castelo Branco.

7110 A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 186 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.o, na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.o 1033-BU/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco, com a área de 186 ha, ficando a mesma com a área total de 2117 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o A concessáo de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam...

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