Portaria n.º 1394/2002, de 26 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1394/2002 de 26 de Outubro O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que desenvolve os princípios gerais do ordenamento jurídico da educação pré-escolar consagrados pela Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, prevê que o desenvolvimento da rede pública dos estabelecimentos que asseguram esta oferta educativa seja estabelecido por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças, da Educação, da Segurança Social e do Trabalho, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Torna-se necessário, para o ano lectivo de 2002-2003, criar um conjunto de estabelecimentos de educação pré-escolar integrados na rede pública com o objectivo de concretizar a igualdade de oportunidades educativas e a melhoria da qualidade da educação, através da generalização da educação pré-escolar, enquanto etapa preparatória da educação básica.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Educação, da Segurança Social e do Trabalho, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 2002-2003, os estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, indicados pela localidade, freguesia e concelho.

  1. Os lugares de educador de infância a afectar a cada um dos estabelecimentos criados pela presente portaria são os constantes do mapa referido no artigo anterior.

Em 17 de Setembro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

ANEXO Direcção Regional de Educação do Norte Distrito de Aveiro 642460 Jardim-de-Infância de Mosteiró, Canedo, Santa Maria da Feira (um lugar).

642459 Jardim-de-Infância de Vendas Novas, Lourosa, Santa Maria da Feira (umlugar).

Distrito de Braga 642575 Jardim-de-Infância de Alívio, Soutelo, Vila Verde (um lugar).

642514 Jardim-de-Infância de Azurém (Quintã), Azurém, Guimarães (um lugar).

642563...

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