Portaria n.º 1349/2002, de 14 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1349/2002 de 14 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourém: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação Cultural e Recreativa de Urqueira - Secção de Caça, com o número de pessoa colectiva 501092773 e sede na Rua Principal, 2435 Urqueira, a zona de caça associativa da freguesia da Urqueira (processo n.º 3189-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz integrante, sitos na freguesia de Urqueira, município de Ourém, com uma área de 2568,70 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002...

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