Portaria n.º 1208-A/2001, de 19 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1208-A/2001 de 19 de Outubro Pela Portaria n.º 932/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A., a zona de caça turística da Serra Branca e outras (processo n.º 171-DGF), situada na freguesia e município de Mértola, com uma área de 966,9750 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Serra Branca e outras (processo n.º 171-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 944,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável...

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