Portaria n.º 1203-L/2001, de 18 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1203-L/2001 de 18 de Outubro Pela Portaria n.º 1402/95, de 23 de Novembro, foi renovada até 15 de Outubro de 2001 a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 1052,7125 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Na zona de caça...

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