Portaria n.º 1159/2001, de 03 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1159/2001 de 3 de Outubro A Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

Por seu turno, a Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto, veio estabelecer as normas de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas na sequência do Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, e do Regulamento (CE) n.º 1227/2000, da Comissão, de 31 de Maio.

Deste modo, e considerando que o objectivo preconizado por aquele regime de apoio, consubstanciado na melhoria da qualidade através da valorização dos vinhos com denominação de origem e indicação geográfica, deve ser articulado com as preocupações de protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água, importa estabelecer as condições em que os beneficiários da intervenção Medidas Agro-Ambientais podem aceder ao regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os beneficiários das medidas 'Protecção integrada', 'Produção integrada', 'Agricultura biológica', 'Vinhas em socalcos do Douro' e 'Vinha de Colares', previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, podem, durante a vigência do contrato de atribuição de ajudas celebrado ao abrigo desse Regulamento, proceder à reconversão e reestruturação das vinhas no âmbito do regime de apoio previsto na Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto.

  1. A reconversão da vinha, nos termos do número anterior, implica: a) No caso da reconversão da vinha por replantação na mesma área objecto docontrato: i) Suspensão do...

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