Portaria n.º 1158/2001, de 02 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1158/2001 de 2 de Outubro Através da Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, 'Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola', do Programa AGRO.

Com esse regime de ajudas, pretende-se, nomeadamente, apoiar a reconstrução ou reposição de infra-estruturas de carácter colectivo ou capital fixo de explorações danificados em consequência de catástrofes naturais, de origem climatérica ou outra.

Sendo certo que as situações abrangidas podem ter natureza e dimensões muito distintas, importa flexibilizar aquele regime de ajudas, designadamente no que se refere ao valor que as mesmas podem assumir.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 4.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º [...] 1 - ....................................................................................................................

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