Portaria n.º 1050/2000, de 30 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1050/2000 de 30 de Outubro O quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro, apresenta hoje alguns desajustamentos face ao novo regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, posteriormente rectificado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

Torna-se necessária a sua adequação para o efeito por forma a garantir o acesso à carreira e a intercomunicabilidade de funcionários necessários à prossecução das atribuições que legalmente foram cometidas ao Instituto.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante do anexo I à Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro, é alterado em conformidade com o mapa em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. É abatido ao quadro a...

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