Portaria n.º 1049/2000, de 30 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1049/2000 de 30 de Outubro O quadro de pessoal do Centro Hospital de Coimbra carece de ser alterado de forma a criar, no grupo de pessoal técnico-profissional, a área funcional de relaçõespúblicas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 1035/95, de 25 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 425/96, de 30 de Agosto, 539/96, de 2 de Outubro, 204/97, de 25 de Março, 334/97, de 15 de Maio, e 129/98, de 4 de Março, seja criada no grupo de pessoal técnico-profissional...

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