Portaria n.º 1037/2000, de 27 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1037/2000 de 27 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de CiênciasEmpresariais; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Sistemas de Informação, da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presenteportaria.

  1. Alteração da duração O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Sistemas de Informação, da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, passa a ter a duração de dois semestres.

  2. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir...

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