Portaria n.º 1042/2000, de 27 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1042/2000 de 27 de Outubro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget do Nordeste, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 602/93, de 24 de Junho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro: Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos 1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget do Nordeste, criado pela Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget do Nordeste...

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