Portaria n.º 1009/2000, de 20 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1009/2000 de 20 de Outubro Nos termos do despacho conjunto n.º 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário (IMP) oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP) que venham a integrar o quadro especial transitório a criar na Secretaria-Geral do ex-MEPAT, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º E actualizada a tabela remuneratória dos trabalhadores do IMP oriundos do Departamento Central do extinto INPP em 2,5%, com arredondamento para a centena de escudos...

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