Portaria n.º 1011/2000, de 20 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1011/2000 de 20 de Outubro Sob proposta da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Viseu; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 deAgosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações 1 - As vagas fixadas para o curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância e para o curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo da Escola Superior de Educação de Faro pela Portaria n.º 532-D/2000, de 31 de Julho, passam a ser de 90 para cada um.

2 - As vagas fixadas para os cursos de complemento de formação para o exercício de outras funções educativas da Escola Superior de Educação de Viseu, constantes do anexo IV à Portaria n.º 532-D/2000, passam a ser as constantes em anexo à presente portaria.

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