Portaria n.º 945/2000, de 03 de Outubro de 2000

Portaria n.º 945/2000 de 3 de Outubro Pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 688/98, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Idanheses a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais, processo n.º 346-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1353,7075 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de seis prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 264,1250 ha, sitos no mesmo município.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 688/98, de 1 de Setembro, seis prédios rústicos sitos na...

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