Portaria n.º 688/98, de 01 de Setembro de 1998

Portaria n.º 688/98 de 1 de Setembro Pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Idanhenses a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo n.º 346-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 941,25 ha e válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 412,4575 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, os prédios rústicos denominados...

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