Portaria n.º 925/2000, de 02 de Outubro de 2000

Portaria n.º 925/2000 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, cujos limites são os constantes na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Rosário, município de Almodôvar, com a área de 1479,0387 ha, e na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 609,3870 ha, o que perfaz uma área total de 2088,4257 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Rosário, com o número de pessoa colectiva 504722972 e sede na Rua Sem Saída - B, Rosário, Almodôvar, a zona de caça associativa da Horta da Corte (processo n.º 2445 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.

  4. Os...

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