Portaria n.º 945/98, de 31 de Outubro de 1998

Portaria n.º 945/98 de 31 de Outubro Aprovada a estrutura organizativa da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) pelo Decreto-Lei n.º 48/98, de 7 de Março, torna-se necessário para o desempenho das suas missões dotar o serviço em causa do respectivo quadro de pessoal.

Neste sentido, cria-se um quadro de pessoal com uma estrutura considerada adequada às missões da DGEP, sem prejuízo das situações particulares de alguns funcionários do extinto Gabinete de Estudos Económicos(GEE).

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48/98, de 7 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) é o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. São revogadas as Portarias n.os 679/86, de 13 de...

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