Portaria n.º 946-C/98, de 31 de Outubro de 1998

Portaria n.º 946-C/98 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, durante o ano de 1999, os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto--Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - 111 200$ por metro quadrado de área útil; Zona II - 97 200$ por metro quadrado de área útil; Zona III - 88 000$ por metro quadrado de área útil.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Outubro de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

QUADROANEXO Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT