Portaria n.º 916/98, de 20 de Outubro de 1998

Portaria n.º 916/98 de 20 de Outubro O Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, que procedeu à reestruturação dos ensinos artísticos ministrados no Conservatório Nacional e em estabelecimentos congéneres, determinou a integração dos docentes do ensino vocacional da música e da dança na carreira dos docentes dos ensinos básico e secundário, tendo previsto, para o efeito, a adaptação dos vários dispositivos regulamentadores da actividade profissional dos docentes dos ensinos básico e secundário.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O presente diploma aplica-se aos docentes dos quadros de nomeação provisória das escolas de ensino especializado da música e da dança, com vista à sua profissionalização num grupo ou subgrupo da docência.

  1. A profissionalização dos docentes referidos no número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro, e regulamentação complementar, incluindo a constante dos números seguintes.

  2. A componente de formação em ciências da educação integrada no 1.º ano da profissionalização em serviço realiza-se sob a responsabilidade das instituições de ensino superior universitário e politécnico que ministram cursos nas áreas especializadas da música e da dança.

  3. Para o efeito previsto no número anterior, as instituições de ensino superior aí referidas poderão celebrar com as instituições de ensino superior referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 87/88, de 19 de Agosto, os protocolos de cooperação que se revelarem...

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