Portaria n.º 914/98, de 20 de Outubro de 1998

Portaria n.º 914/98 de 20 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto na Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 8/97, de 2 de Janeiro, que criou o curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Aditamento É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 8/97, de 2 de Janeiro, com a seguinte redacção: '1.º-A Opções 1 - O curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 8/97, de 2 de Janeiro, desdobra-se nas opções de: a) Automação e Informática Industrial; b) Energia e Instalações de Potência.

2 - Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nas opções em que o número de alunos a inscrever no 5.º semestre seja de pelo menos 15.

3 - Se o número total de alunos a inscrever no 5.º semestre for inferior a 15, só funciona a opção com maior número de interessados na inscrição.' 2.º Revogação É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 1059/94.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1059/94 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  2. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  3. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente...

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