Portaria n.º 904/98, de 19 de Outubro de 1998

Portaria n.º 904/98 de 19 de Outubro O Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio, determina a transição do pessoal civil afecto aos quadros das infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) para os quadros de pessoal civil dos organismos do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas.

Nesta conformidade, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea o pessoal civil afecto à Comissão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Força Aérea (CEMINFA) e às Infra-Estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real.

Para o efeito, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de engenheiro técnico de electricidade, técnico-adjunto de electrónica, técnico-adjunto de electricidade, técnico-adjunto de combustíveis, técnico auxiliar de electrónica, técnico auxiliar de electricidade, técnico auxiliar de combustíveis, de segurança e de bombeiro, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela...

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