Portaria n.º 842/98, de 02 de Outubro de 1998

Portaria n.º 842/98 de 2 de Outubro Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 896-C/95, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à CICONIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que ficou vinculada pela concessão, designadamente a apresentação do plano de ordenamento cinegético e de aproveitamento turístico.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela...

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