Portaria n.º 840/98, de 02 de Outubro de 1998

Portaria n.º 840/98 de 2 de Outubro Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-T5/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística a Júlio Paulo Cleto, abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade da Favacha', sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que ficou vinculada pela concessão, nomeadamente por incumprimento das obrigações decorrentes do plano de aproveitamento turístico, designadamente a inexistência de instalações específicas para caçadores (pavilhão de caça) e a manifesta ausência de impulso processual na legalização do alojamento turístico previsto.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e...

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