Portaria n.º 1084/97, de 29 de Outubro de 1997

Portaria n.º 1084/97 de 29 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em Educação Infantil.

  1. Duração A duração do curso é de dois anos lectivos.

  2. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.

  3. Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de bacharel ou de licenciado que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ter habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar; b) Possuir experiência mínima de três anos como educador de infância.

  4. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do presidente do Instituto, ouvido o presidente do conselho directivo da Escola.

  5. Supranumerários 1 - Para além das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º, pode ainda ser criado um contingente especial destinado a estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Departamento do Ensino Superior, no âmbito dos aco dos de cooperação firmados pelo Estado Português.

    2 - O número de vagas deste contingente é fixado pelo presidente do Instituto e não pode ser superior a 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º 3 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 devem satisfazer as condições de acesso fixadas no n.º 4.º e estão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas nos termos do número anterior, às regras e critérios de selecção e seriação estabelecidos pela presente portaria.

  6. Concurso 1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição no curso é feita através de um concurso de acesso.

    2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.

  7. Regras e critérios de selecção e seriação 1 - As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos são fixados pelo presidente do conselho directivo da Escola, sob proposta do conselho científico.

    2 - O processo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT