Portaria n.º 1065/97, de 21 de Outubro de 1997

Portaria n.º 1065/97 de 21 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 448/95, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: '4 - O elenco das disciplinas optativas de cada uma das opções a que se refere o n.º 3.º é fixado anualmente pelo conselho científico.' 2.º Aplicação A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.

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