Portaria n.º 448/95, de 12 de Maio de 1995

Portaria n.° 448/95 de 12 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em Engenharia da Produção e em Engenharia da Gestão e Ordenamento, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Plano de estudos Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.° 1.° são os constantes dos anexos desta portaria.

  2. Opções 1 - O curso de bacharelato em Engenharia da Produção desdobra-se nas opções de: a) Produção Agrícola; b) Produção Animal; c) Produção Agro-Pecuária; d) Produção Hortofrutícola; e) Produção Agro-Pecuária Tropical; f) Protecção da Produção Agrícola; 2 - O curso de bacharelato em Engenharia da Gestão e Ordenamento desdobra-se nas opções de: a) Gestão Agrícola; b) Ordenamento Rural; 3 - A escolha de uma das opções é feita pelos alunos no acto da inscrição no 3.° ano.

    4 - A abertura das opções referidas, bem como o número máximo e mínimo de alunos a admitir em cada uma delas e as regras e prazos de candidatura e selecção para a entrada nas mesmas, está sujeita a aprovação anual pelo conselho científico, sob proposta do director da Escola e à homologação pelo presidente do Instituto, nunca podendo contudo funcionar com menos de 20 alunos.

  3. Disciplinasoptativas 1 - O número de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos, como disciplina optativa, é de 20.

    2 - Exceptuam-se do disposto no n.° 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina, para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

    3 - As disciplinas optativas poderão ser comuns às várias opções, ou às obrigatórias de outras opções, e funcionarão em função das exigências tecnológicas do mercado de trabalho, da procura dos alunos e da disponibilidade em docentes da Escola Superior Agrária.

    4 - A listagem das disciplinas optativas, por opção, é apresentada no anexo III.

  4. Estágios 1 - A Escola organizará um estágio, a partir do 2.° ano de cada curso, estruturado em módulos, perfazendo um total mínimo de 12 semanas.

    2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

    3 - Os alunos elaborarão relatórios parciais das actividades...

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