Portaria n.º 616/96, de 30 de Outubro de 1996

Portaria n.º 616/96 de 30 de Outubro As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

  1. A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 23 de Setembro de 1996.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE ANESTESIOLOGIA 1 - Duração - 48 meses (44 meses úteis).

2 - Estrutura - quatro áreas de formação, correspondendo a quatro anos de internato. Cada ano (área de formação) tem objectivos específicos.

3 - Sequência e duração dos estágios: 4 - Local de formação - a formação deve ter lugar numa instituição ou grupo de instituições que em conjunto ofereçam ao interno condições de prática em todos os aspectos da especialidade, suficientemente variados, qualitativa e quantitativamente.

5 - Objectivos: 5.1 - Objectivos gerais - ao longo do internato de anestesiologia o interno deverá: 5.1.1 - Assimilar o conhecimento teórico, bem como a capacidade de execução técnica e as atitudes aplicáveis à anestesiologia.

5.1.2 - Tornar-se anestesista seguro, competente e prático.

5.1.3 - Tornar-se competente nas áreas da medicina, cirurgia, pediatria, obstetrícia, cuidados intensivos e outras disciplinas relevantes na prática de um especialista em anestesiologia.

5.1.4 - Ser capaz de continuar a sua própria educação, bem como contribuir para a educação de outros médicos, enfermeiros e paramédicos.

5.1.5 - Ser capaz de atribuir prioridades aos problemas clínicos, bem como aos recursos disponíveis para a resolução dos referidos problemas, no melhor interesse dos doentes, seus familiares e da comunidade.

5.1.6 - Sentir que o bem-estar dos doentes é um aspecto fundamental.

5.1.7 - Ser capaz de actuar apropriadamente como membro ou líder de equipas terapêuticas.

5.1.8 - Ter interesse por problemas clínicos e científicos, adoptando uma atitude crítica relativamente à informação disponível.

5.1.9 - Ser capaz de adoptar uma atitude crítica relativamente à sua própria prática, participando em consultas de follow up, em discussões de casos clínicos (peer review) e em auditorias médicas.

5.1.10 - Ser capaz de identificar as mudanças na especialidade, na medicina e na sociedade, que impõem alterações da sua prática clínica.

5.1.11 - Conhecer os problemas da deontologia e ética da profissão médica e dos que em especial levanta a anestesiologia, bem como as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o exercício da profissão.

5.1.12 - Adicionalmente, deverá ser assumido que o processo de ensino/aprendizagem incluirá necessariamente:

  1. Experiência clínica adequada - este será o aspecto mais importante. Para além de desenvolver capacidades de execução técnica e reforçar o processo de aquisição de conhecimentos, favorece a adopção de atitudes apropriadas ao papel do futuro especialista; b) Ciências básicas - os internos deverão ter conhecimentos adequados das ciências básicas relacionadas com a anestesiologia (farmacologia, fisiologia, matemática e física, entre outras); c) Desenvolvimento da capacidade para pesquisar e consultar a informação relevante - livros, monografias, referências bibliográficas, vídeos, conferências, etc. A participação activa na sua própria educação é fundamental. O sucesso da aprendizagem está substancialmente dependente do esforço dos próprios discentes. Deste modo, a persecução destes objectivos deve ser o fundamento da educação e reeducação ao longo da vida profissional do anestesiologista.

    5.1.13 - Finalmente, deve ser referido que os internos devem querer aprender e adquirir capacidades de execução técnica, sem, no entanto, esquecerem que o bem-estar do doente é um aspecto fundamental, que poderá, por vezes, impor limites ao processo formativo.

    5.2 - Objectivos específicos por ano de internato: 5.2.1 - 1.º ano de internato: 5.2.1.1 - Objectivos de conhecimento:

  2. Compreende os aspectos básicos da máquina de anestesia e dos monitores de rotina (oximetria de pulso, capnografia, circuitos anestésicos, pressão arterial não invasiva, electrocardiograma); b) Conhece os aspectos básicos da fisiologia da transmissão neuromuscular, da farmacologia dos bloqueadores da junção neuromuscular e dos fármacos anticolinesterásicos e dos diferentes sistemas de monitorização do bloqueio neuromuscular; c) Compreende a indicação e conhece a farmacologia básica dos diferentes anestésicos; d) Compreende as indicações e conhece a farmacologia básica dos fármacos vasoactivos; e) Compreende os efeitos hemodinâmicos e respiratórios dos principais fármacos anestésicos; f) Conhece os aspectos básicos da fisiologia da termorregulação; g) Sabe avaliar e classificar a via aérea; h) Sabe identificar os elementos pré-operatórios relevantes da história clínica, do exame físico e dos exames complementares; i) Compreende e aplica as 'precauções universais', bem como técnica asséptica quando necessário; j) Conhece e sabe aplicar as técnicas de suporte básico e avançado de vida; k) Conhece as noções básicas das teorias dos sistemas de controlo ou de melhoria de qualidade aplicadas à anestesiologia.

    5.2.1.2 - Objectivos de desempenho: 5.2.1.2.1 - Capacidade de execução técnica:

  3. Sabe começar um caso simples num tempo razoável (verificação da máquina de anestesia e do ventilador e ou sistema anestésico, verificação do material de intubação, preparação dos fármacos, etc.); b) Ventila sob máscara e intuba a traqueia dos pacientes com via aérea fácil a moderadamente difícil; c) Coloca cateteres intravenosos periféricos e centrais e cateteres arteriais; d) Executa eficazmente, com o apoio de um tutor, e, em casos simples, bloqueios subaracnoideu, epidural, plexo braquial e intravenoso regional; e) Obtém registos legíveis e fidedignos pré, per e pós-operatórios; f) Opera com facilidade com os principais monitores e transdutores de pressão, sabendo identificar causas simples de mau funcionamento dos referidos sistemas.

    5.2.1.2.2 - Atitudes:

  4. Comunica efectivamente com os doentes; b) É capaz de apresentar ao staff os casos clínicos de uma forma organizada e concisa, sabendo identificar as principais preocupações pré-anestésicas; c) É capaz de formular e descrever em detalhe um plano para o manuseio anestésico de um paciente ASA 1-3 (classe 1 a 3 da American Society of Anesthesiologists), incluindo a antecipação de eventuais problemas e respectiva solução.

    5.2.1.3 - Desta forma, no fim do 1.º ano, o interno deverá saber como:

  5. Anestesiar pacientes com estado físico ASA 1, com apoio mínimo por parte do tutor para cirurgia não exigente, incluindo indução, manutenção, recobro e transporte para a unidade de cuidados pós-anestésicos; b) Avaliar as necessidades em fluidos (cristalóides/colóides/derivados do sangue) nos casos de rotina; c) Identificar os problemas intra-operatórios básicos (hiper/hipotensão, hipóxia, hipercápnia, arritmias, oligúria, acidose, laringospasmo, broncospasmo) e formular diagnósticos diferenciais e planos de tratamento; d) Identificar problemas pós-operatórios básicos (quadros de agitação psicomotora, dor, desequilíbrios hidroelectrolíticos e metabólicos, alterações hemodinâmicas, febre); e) Reconhecer as referências anatómicas chave, as indicações e contra-indicações e as potenciais complicações dos bloqueios regionais (subaracnoideu, epidural, plexo braquial, intravenoso regional, etc.).

    5.2.2 - 2.º ano de internato: 5.2.2.1 - Objectivos de conhecimento:

  6. Conhece as diferentes técnicas de ventilação automática; b) Conhece as questões relacionadas com a intubação difícil e a pneumonia de aspiração; c) Compreende as alterações do risco anestésico introduzidas pela patologia associada; d) Conhece a fisiologia de eventos significativos do ponto de vista cardiovascular (compressão da veia cava, hipovolémia, embolia pulmonar, isquemia miocárdica, insuficiência cardíaca); e) Compreende a escolha da anestesia regional, versus geral, e a indicação de monitorização invasiva; f) Compreende as especificidades da anestesia pediátrica.

    5.2.2.2 - Objectivos de desempenho: 5.2.2.2.1 - Capacidade de execução técnica:

  7. Sabe montar e calibrar os transdutores de pressão sem assistência; b) Consegue inserir cateteres centrais e arteriais, frequentemente sem apoio do tutor; c) Consegue realizar bloqueios subaracnoideu e epidural sem apoio do tutor na maioria dos pacientes; d) Executa, sob supervisão, técnicas de intubação em pacientes com via aérea...

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