Portaria n.º 602/96, de 23 de Outubro de 1996

Portaria n.º 602/96 de 23 de Outubro A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Informação no Instituto Superior de Serviço Socialde Coimbra, nas instalações sitas em Coimbra que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 750 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo I à presente portaria.

  3. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

  4. Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive, um ano curricular...

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