Portaria n.º 571/96, de 11 de Outubro de 1996

Portaria n.º 571/96 de 11 de Outubro Considerando que um pedreiro do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitado no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano; Considerando a necessidade premente de manter o referido agente ao serviço da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, do Instituto Nacional de Investigação Agrária; Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de...

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