Portaria n.º 569-H/96, de 10 de Outubro de 1996

Portaria n.º 569-H/96 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca (processo n.º 1408-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: '1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT