Portaria n.º 544-C/96, de 04 de Outubro de 1996

Portaria n.º 544-C/96 de 4 de Outubro Pela Portaria n.º 607/94, de 14 de Julho, foi concessionada à Santa Margarida Caça Turística, L., uma zona de caça turística situada nos municípios de Ponte de Sor e Avis.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho (processo n.º 237-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha e Montargil, municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 1893,60 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 607/94, de 14 de Julho.

  2. A Santa Margarida - Caça Turística, L., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento...

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