Portaria n.º 1258/95, de 24 de Outubro de 1995
Portaria n.° 1258/95 de 24 de Outubro Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.° Os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Comarca de Almada, Alcácer do Sal e Arraiolos, dos Tribunais de Círculo e de Comarca de Aveiro e das Caldas da Rainha, do Tribunal da Comarca de Ílhavo, do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, dos Tribunais de Comarca de Montemor-o-Novo e Ourique, dos Tribunais de Pequena Instância Criminal do Porto e de Pequena Instância Mista de Vila Nova de Gaia, bem como dos Serviços do Ministério Público das Comarcas de Aveiro e de Ílhavo, aprovados pela Portaria n.° 1177/93, de 10 de Novembro, rectificada pela Declaração de rectificação n.° 9/94, publicada no Diário da República, 1.' série, n.° 25, 2.° suplemento, de 31 de Janeiro de 1994, e alterada pela Portaria n.° 816/94, de 16 de Setembro, passam a ter a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.
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São aditados à Portaria n.° 1177/93, de 10 de Novembro, os quadros de pessoal do Tribunal de Família e de Menores de Braga, dos Tribunais de Círculo e de Comarca de Gondomar e Valongo, bem como dos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Família e de Menores de Braga e das Comarcas de Gondomar e Valongo, os quais passam a ter a composição constante do mapa anexo e a fazer parte integrante da presente portaria.
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A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA ANEXO Secretariasjudiciais Alcácer do Sal Tribunal de comarca Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: Secretário judicial............................................................ 1 Escrivão de direito........................................................... 1 Escrivão-adjunto.............................................................. 3 Escriturário judicial........................................................... 3 Almada Secretaria-geral dos juízos de competência especializada cível e criminal e de pequena instância mista: Pessoal: Categorias: Secretário judicial (a)........................................................ 1 Técnico-adjunto de arquivo.............................................. 2 Oficial porteiro................................................................... 1...
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