Portaria n.º 967/94, de 28 de Outubro de 1994

Portaria n.° 967/94 de 28 de Outubro Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de segundo-oficial; Havendo interesse, por parte daquela Direcção-Geral, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.° É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria...

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