Portaria n.º 965/94, de 27 de Outubro de 1994

Portaria n.° 965/94 de 27 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto na Portaria n.° 212/93, de 19 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo II do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.° Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

  2. Regrasgerais Ao curso a que se refere o n.° 1.° aplicam-se as normas constantes da Portaria n.° 212/93, de 19 de Fevereiro.

  3. Regime de transição 1 - Os alunos inscritos nas variantes de Trabalhos Manuais e Educação Visual poderão transitar para a variante de Educação Visual e Tecnológica, nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante proposta do conselho...

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