Portaria n.º 928/94, de 19 de Outubro de 1994

Portaria n.° 928/94 de 19 de Outubro O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser reformulado, a fim de assegurar uma resposta satisfatória à dinâmica assistencial que se pretende implementar, quer ao nível do internamento, quer ao do ambulatório, nas vertentes de geriatria, reumatologia e reabilitação, para as quais o Hospital reorienta a sua actividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1049/92, de 30 de Novembro, e 131/93, de 6 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do...

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