Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro de 1989

Portaria n.º 808/89 de 12 de Setembro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., com sede em Lisboa; Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, de que é titular a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., a funcionar em instalações em Lisboa.

  1. É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Gestão Agrícola; Curso superior de Gestão de Recursos Humanos.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão.

  4. Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e...

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