Portaria n.º 1065/90, de 19 de Outubro de 1990

Portaria n.º 1065/90 de 19 de Outubro As perspectivas de incremento das relações comerciais com a Checoslováquia tornam aconselhável a imediata abertura de um contingente suplementar excepcional para a importação de veículos automóveis originários daquelepaís.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 704/90, de 21 de Agosto, um contingente suplementar excepcional para a importação até 1000 veículos automóveis da posição N. C. 8703, com exclusão dos todo o terreno, originários da Checoslováquia.

  1. A candidatura dos agentes económicos ao contingente suplementar excepcional definido nos termos do número anterior terá de ser realizada nos 15 dias subsequentes à publicação desta portaria. A formalização das candidaturas será feita junto da Direcção-Geral do Comércio Externo através de carta registada com aviso de recepção ou entregue, contra recibo, na Avenida da República, 79-B, 1000 Lisboa, ou junto das entidades competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da...

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