Portaria n.º 976/90, de 11 de Outubro de 1990

Portaria n.º 976/90 de 11 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 15.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 31.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e na impossibilidade da audição do Conselho Cinegético Regional, por ainda não se terconstituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É criada a reserva de caça integral e por tempo indeterminado do rio Minho, no concelho de Caminha, com uma área de 700 ha, cujos limites estão definidos na planta anexa.

  1. Na área da reserva é proibido...

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