Portaria n.º 978/90, de 11 de Outubro de 1990

Portaria n.º 978/90 de 11 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 81.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdade da Moita', situada na freguesia de Cabeção, 'Herdade das Sesmarias do Cego' e 'Herdade da Chaminé', situadas na freguesia de Mora, concelho de Mora, com uma área de 2961,05 ha, e 'Herdade da Moita', situada na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Avis, com uma área de 285,65 ha, perfazendo uma área de 3246,70 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada a Manuel Henrique Reis Bivar Weinholiz, como entidade equiparada a pessoa colectiva, a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 428 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidadegestora.

  3. Nesta zona de caça, Manuel Henrique Reis Bivar Weinholiz, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigado a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem assim, as regras constantes...

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