Portaria n.º 964/90, de 10 de Outubro de 1990

Portaria n.º 964/90 de 10 de Outubro O Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, que define o regime de aplicação do novo sistema retributivo (NSR) à Direcção-Geral das Alfândegas prevê, no artigo 4.º, a criação de um abono de integração naquele sistema, composto por duas parcelas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do mesmo artigo, para o pessoal das carreiras de regime geral integrado no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas, à data da produção de efeitos do referido diploma, com vista a assegurar-lhe o nível remuneratório existente naquela data.

Tornando-se necessário fixar os montantes correspondentes à parcela do abono prevista na alínea b) do n.º 5 do referido artigo: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º...

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